Governo federal devolve mais de R$ 24,5 milhões a aposentados e pensionistas do Tocantins por descontos indevidos no INSS

Por Dermival Pereira em 17/12/2025 07:34 - Atualizado em 17/12/2025 12:15
ESTADO/TOCANTINS
Governo federal devolve mais de R$ 24,5 milhões a aposentados e pensionistas do Tocantins por descontos indevidos no INSS
Foto: Divulgação

Mais de R$ 24,55 milhões já foram devolvidos pelo governo federal a aposentados e pensionistas do Tocantins que sofreram descontos associativos não autorizados em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No estado, 31.290 beneficiários já receberam os valores a que tinham direito.

Em âmbito nacional, o governo federal informou que, nesta semana, alcançou a marca de R$ 2,74 bilhões pagos no acordo de ressarcimento, beneficiando cerca de quatro milhões de aposentados e pensionistas. Os pagamentos são feitos diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA), sem necessidade de ação judicial.

Prazo para adesão segue aberto

O prazo para adesão ao acordo de ressarcimento continua disponível. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos. O INSS também informou que irá arcar com 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas até 23 de abril de 2025.

Quem tem direito ao ressarcimento

Podem aderir ao acordo:

Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;

Quem recebeu resposta irregular, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio em vez de comprovantes válidos;

Beneficiários que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;



Pessoas com processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo.

Como funciona o processo

1. Contestar o desconto indevido
A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios, até 14 de fevereiro de 2026.

2. Aguardar resposta da entidade
O prazo de resposta é de até 15 dias úteis.

3. Sem resposta da entidade
Caso não haja resposta no prazo, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.

4. Resposta irregular
Também podem aderir beneficiários que receberam respostas consideradas irregulares, como assinaturas falsas ou gravações de áudio.

5. Aderir ao acordo
A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

No aplicativo Meu INSS, o procedimento é o seguinte:

Acessar com CPF e senha;

Entrar em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;

Rolar até o último comentário, selecionar “Sim” em “Aceito receber” e enviar.

O INSS reforça que não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

Prazo para contestar

A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de fevereiro de 2026. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para os beneficiários que tiverem direito.

Comentários (0)