MPTO vai à Justiça contra prefeitura e organizadores de festa agropecuária por exposição de crianças a conteúdo sexualizado durante show

Por Dermival Pereira em 13/07/2026 09:35 - Atualizado em 13/07/2026 12:15
ESTADO/TOCANTINS
MPTO vai à Justiça contra prefeitura e organizadores de festa agropecuária por exposição de crianças a conteúdo sexualizado durante show
Foto: Divulgação

A Promotoria de Justiça de Araguaçu, ingressou, na semana passada, com Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Araguaçu, o Sindicato Rural daquele município e a empresa Sam Business Ltda por exporem crianças e adolescentes a um contexto de sexualização e erotização durante um dos shows da Expo Araguaçu 2026.

A empresa Facebook também é parte do processo, já que vídeos da apresentação foram publicados em rede social do grupo de Meta.

A ação relata que, na madrugada de 4 de julho, crianças e adolescentes estiveram no centro do palco durante a apresentação de um DJ, executando coreografias de conotação sexual ao som de uma música com teor sexualmente explícito. “A cena expôs crianças e adolescentes à situação vexatória e degradante, em espaço público, no âmbito de evento organizado pelo município e patrocinado pelo Sindicato”, diz trecho da ação judicial movida pelo Ministério Público.

Segundo o MPTO, o dano foi potencializado ainda mais, após cenas da apresentação terem sido divulgadas na internet por meio de publicações no Instagram, nos perfis da prefeitura, do sindicato rural e do próprio DJ Wam Baster.

Conforme o promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, autor da ação judicial, a prática de erotização e sexualização de crianças e adolescentes fere a Constituição federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e a lei conhecida como ECA Digital (Lei nº 15.211/2025).

Providências

Como medida urgente, a Ação Civil Pública requer a concessão de liminar que determine a remoção do conteúdo ao Facebook, ao município de Araguaçu, ao Sindicato Rural de Araguaçu e à Sam Business Ltda.

Também é requerida a condenação do município de Araguaçu, do Sindicato Rural de Araguaçu e da Sam Business Ltda ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor não inferior a R$ 100 mil. O valor deve ser revertido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Caso o Facebook descumpra a eventual determinação de remoção imediata do conteúdo, também deve ser condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Por fim, a Promotoria de Justiça de Araguaçu requer que seja determinada ao município de Araguaçu a obrigação de adotar medidas efetivas de proteção de crianças e adolescentes nas futuras edições do evento, com a vedação de exposição de crianças e adolescentes em contexto sexualizado, sob pena de multa.

Citados

A reportagem não conseguiu contato com os citados na ação judicial. O espaço, porém, segue aberto a manifestações, caso queiram. 

Comentários (0)