Governo prorroga até 15 de dezembro prazo para pagamento do IPVA e licenciamento sem multas e juros
O governador em exercício do Tocantins, Laurez Moreira, anunciou nesta quarta-feira (15) a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA 2025 e do licenciamento anual de veículos, sem cobrança de multas e juros. O vencimento, que se encerraria nesta quarta-feira, foi estendido para 15 de dezembro. A portaria com a nova regra será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
O IPVA, administrado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO), é um tributo anual obrigatório para todos os proprietários de veículos. Já o licenciamento, de responsabilidade do Detran Tocantins, garante a regularização do veículo e possibilita a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e) — documento essencial para circulação em todo o país.
“Entendemos as dificuldades dos tocantinenses e autorizamos a prorrogação do prazo até o dia 15 de dezembro para o pagamento do tributo. Agora, são mais dois meses para quitar o imposto sem juros e correções”, afirmou o governador Laurez Moreira ao anunciar a medida.
Para emitir a guia de pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz/TO e informar o número da placa, o Renavam e o CPF ou CNPJ do proprietário. O documento é gerado com código de barras e QR Code, o que facilita o pagamento em diversos canais.
Também é possível quitar o tributo diretamente pelo aplicativo ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, no menu pagamentos → impostos e taxas → débitos de veículos → Tocantins → IPVA, informando o Renavam e a placa.
A Sefaz alerta que, embora o prazo tenha sido ampliado, é importante não deixar o pagamento para a última hora. Após o novo vencimento, passam a valer as penalidades previstas no Código Tributário Estadual, incluindo a impossibilidade de emissão do CRLV.
Destinação do IPVA
Metade da arrecadação do imposto é repassada ao município onde o veículo é registrado, contribuindo para investimentos em infraestrutura, saúde, educação e outros serviços públicos. Assim, ao manter o IPVA em dia, o contribuinte também ajuda no desenvolvimento da sua cidade.
Mais informações podem ser obtidas pelo portal da Sefaz ou pelos telefones (63) 3027-2534 e 3027-2535, com atendimento das 8h às 14h.
Como emitir o boleto do licenciamento
O contribuinte deve acessar o portal de serviços do Detran/TO, selecionar “Solicitar Serviço” e informar placa, Renavam e CPF ou CNPJ do proprietário. Após o pagamento, o CRLV-e fica disponível em formato digital para download e uso no celular.
Penalidades para quem não pagar
Conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o licenciamento vencido é uma infração gravíssima, sujeita a:
Sete pontos na CNH;
Multa de R$ 293,47;
Retenção do veículo até a regularização.
Além disso, a partir do dia seguinte ao vencimento, é aplicada uma multa administrativa de R$ 36,86 pelo atraso. (Fonte: Secom).